sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Areia para os Olhos

O regabofe continua...

Sabendo-se que um funcionário público motorista, com 20 e tal anos de carreira, ganha à volta de 600€ brutos por mês, o que se segue nem tem classificativos à altura, pois fazendo as contas: trinta meses de trabalho darão qualquer coisa como 2448 € por mês!!!

Mas que belo estratagema! Mas o que é que esta gente anda a fazer?
Uns são uns filhos da mãe e outros serão filhos das utentes das rotundas?




A originalidade dos governantes na tentativa de empregarem o maior número
possível de boys sem o povo dar por isso não para de aumentar. A mais vulgar é
simplesmente não colocar os nomes na páginas feita para iludir os mais
distraídos. Mas isso tem um problema, como os nomes saíram no Diário da
República pode haver algum teimoso a fazer comparações. Então, alguns
espertalhões como o Relvas iludiram o site do governo e o DR inventando
adjudicações, deixam de contratar funcionários para fazerem adjudicações por
serviços.A grande vantagem é que ninguém dá por eles e desta forma o Relvas pode pagar a um motorista como se ele fosse piloto de provas no autódromo do Estoril.
Esta gente campeã da austeridade não para de gozar com o povo. Andam, andam e ainda se lixam.




Comentário junto da imagem recolhida no FB



sábado, 21 de janeiro de 2012

Pobreza de ...Espírito?



"Tudo somado, é capaz de não dar para pagar as despesas”..



Ó Senhor Presidente, não vale a pena esse sacrifício e arriscar-se a ficar assim:



Repare que lá fora, no resto do mundo, existem ótimos países com novas oportunidades para se começar vida nova! Aproveite o conselho do seu outro amigo!

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

As Gralhas da Provocação

Foi publicada esta quinta-feira feira mais uma nomeação que irá dar polémica. O Ministério da Educação e da Ciência fez uma nomeação que foge aos cortes dos subsídios de Natal e de Férias.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de Estado da Ciência
Despacho (extrato) n.º 774/2012

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os.3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho:
1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo (RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor.
3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.
4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011, e é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme o previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho.
11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.




Ministério diz que "erro" em nomeação de funcionária foi corrigido

Segundo disse à Agência Lusa fonte do Ministério da Educação e Ciência (MEC), o problema foi resolvido com a publicação, no mesmo dia, num suplemento do Diário da República, da correcção do erro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes do Secretário de Estado do EnsinoSuperior e da Secretária de Estado da Ciência
Despacho n.º 793-B/2012
É aditado ao despacho n.º 774/2012, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, o n.º 6 com a seguinte redação:
«6 — A aplicação do disposto no n.º 3 do presente despacho encontra -se suspensa durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.»
19 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior,João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado daCiência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira”


É o regabofe da exceção!
Então se o contrato é válido por um ano, para quê incluir uma disposição que não vai existir durante dois?
Erro? O diário do governo faz corta-e-cola? Mas que explicações tão mal engendradas!

domingo, 8 de janeiro de 2012

Emigrar com Estilo

Ciclo de conferências sobre Emigração, com intervenções

dos mais conceituados especialistas no assunto.

Ver mais desenvolvimentos aqui

terça-feira, 3 de janeiro de 2012